Ex-prefeito de Tangará é condenado por emplacar carro oficial com sigla do partido 5j505p

A 3ª Câmara de Direto Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença em ação civil pública por ato de improbidade istrativa contra prefeito que atuou no ano de 2011 no município de Tangará, e o condenou ao pagamento de multa de R$ 3 mil. 6o682v

Ex-prefeito de Tangará é condenado por emplacar carro oficial com sigla do partido
Ex-prefeito de Tangará é condenado por emplacar carro oficial com sigla do partido

O Ministério Público relatou que, com recursos públicos, o político adquiriu veículo para uso oficial, porém, ao determinar o emplacamento, escolheu a placa do automóvel como MDB-0067, de modo que fez alusão ao seu partido, o PMDB, bem como à diferença de votos obtidos a seu favor nas eleições anteriores.

Em sua defesa, o ex-prefeito Robens Rech alegou que não houve enriquecimento ilícito e garantiu ausência de dolo para requerer a improcedência dos pedidos.

De acordo com o desembargador Júlio César Knoll, relator da matéria, a moralidade istrativa está norteada por princípios constitucionais e atinge toda e qualquer conduta istrativa. Os documentos juntados aos autos indicam que o emplacamento do automóvel foi por escolha e fez referência ao partido em que o prefeito era filiado, fora a remissão tomada ao resultado das eleições municipais em que o réu foi eleito.

Para ele, isto demonstra, claramente, sua intenção em fazer alusão ao partido político ao qual pertencia. “A conduta trazida nesta ação configura, sem sombra de dúvidas, afronta aos princípios da istração pública, notadamente o da impessoalidade e da moralidade”, observou. A decisão foi unânime e confirmou sentença do juiz Flávio Luis Dell ‘Antonio.

Fonte: TJ/SC

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